Gostaria de apresentar proposta de alteração no Estatuto do Servidor Público do Município de Marialva – PR, no que se refere a Licença Prêmio, no Capítulo V, seção VII.
A lei apenas prevê o direito da licença sem assegurar limite de tempo para usufruir do benefício, ou seja, o servidor tem esse direito mas só recebe na sua aposentadoria / exoneração / morte.
Determinar em lei um período mínimo para que o município conceda a licença prêmio, seja em dinheiro ou licença remunerada, quando for conveniente a ambas as partes, antes de ser concedido novo direito a licença prêmio.
Aos servidores com direito adquiridos até a presente alteração deverá ser feita pesquisa para concessão das mesmas no novo modelo de gestão ou assegura-se o direito para receber na aposentadoria.
Gostaria de apresentar proposta de alteração no Estatuto do Servidor Público do Município de Marialva – PR, no que se refere a Licença Prêmio, no Capítulo V, seção VII.
A lei apenas prevê o direito da licença sem assegurar limite de tempo para usufruir do benefício, ou seja, o servidor tem esse direito mas só recebe na sua aposentadoria / exoneração / morte.
Determinar em lei um período mínimo para que o município conceda a licença prêmio, seja em dinheiro ou licença remunerada, quando for conveniente a ambas as partes, antes de ser concedido novo direito a licença prêmio.
Aos servidores com direito adquiridos até a presente alteração deverá ser feita pesquisa para concessão das mesmas no novo modelo de gestão ou assegura-se o direito para receber na aposentadoria.
No aguardo
Jeferson Luiz Silva